FAQ - Alteração do regime de faturação mensal
Data de aplicação: 2024/02/01
FAQ
O que aconteceu à fatura relativa às instâncias faturadas mensalmente?
A faturação das suas instâncias mensais foi agrupada numa única fatura, com as suas instâncias faturadas à hora. O princípio é o seguinte: a assinatura mensal de uma instância no mês M aparecerá na fatura criada no dia 1 do mês M+1.
A partir de quando devo fazer o pagamento de uma instância com faturação mensal?
Qualquer instância declarada como mensal e existente no dia 1 do mês em curso será faturada por um mês completo. Aparecerá na próxima fatura no primeiro dia do mês seguinte, com os seus outros consumos Public Cloud.
Se iniciar uma instância mensal a meio de um mês, como funciona a faturação?
A instância será faturada numa base proporcional do preço mensal, de acordo com o número de dias restantes. No caso de encomendar uma instância mensal de tipo B2-7 no dia 13 do mês, cujo preço mensal é de 23,20 € (c/IVA), a instância aparecerá na próxima fatura no dia 1 do mês seguinte. A proporção será calculada do seguinte modo: 31-12 dias de consumo, dos 31 disponíveis no mês, ou seja: ((31-12)/31)*23,20 € = 14,21 € (c/IVA)
Se a sua instância ainda existir no início do mês, entrará no processo de faturação normal: a subscrição mensal de uma instância no mês M aparecerá na fatura criada no dia 1 do mês M +1. Por exemplo, depois de ter encomendado uma instância durante o mês de maio, se ela ainda estiver ativa no início do mês de junho, o serviço será faturado a 1 de julho, quanto à totalidade do mês de junho.
Como assegurar que uma instância mensal deixou de ser faturada?
Deve eliminar esta instância antes das 00h00 do dia 1 do mês seguinte para que a respetiva subscrição mensal não seja renovada.
Se interromper uma instância mensal durante o mês, como funciona a faturação?
Por exemplo, se tiver uma instância mensal do tipo C2-15 e eliminá-la no dia 27 do mês em curso, será faturado no primeiro dia do mês seguinte, depois de decorrido o mês completo.
Com um compromisso mensal, todos os meses iniciados são devidos na íntegra. Nos meses seguintes, esta instância não gerará faturação.
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